Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
Comunique o Fato Política Institucional Cartilha Resolução Comitê As comunicações podem ser feitas pela pessoa que se sinta alvo de assédio ou discriminação, ou por terceiros que presenciarem (neste caso, permitido o anonimato). As comunicações também podem ser feitas via SEI, para um dos membros do Comitê. Ao preencher o tipo de processo “Comunicação … Continue lendo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
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